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Optimização dos Planos de concessão de apoio financeiro pretendida pelos vogais do Conselho para a Renovação Urbana

2016-08-18


Legenda das fotografias: o Conselho para a Renovação Urbana ouviu atentamente o conteúdo dos diversos planos de concessão de apoio financeiro através do Fundo de Reparação Predial apresentado pelos representantes do Instituto de Habitação.

De modo a que os vogais do Conselho para a Renovação Urbana se inteirem plenamente dos trabalhos relativos à reparação dos edifícios e à administração dos edifícios na RAEM, o Instituto de Habitação em conjugação com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça apresentaram-lhes os diversos planos de concessão de apoio financeiro através do Fundo de Reparação Predial, a proposta de lei intitulada “Lei da actividade comercial de administração de condomínios” e a proposta de lei intitulada “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, sendo que o Presidente do Conselho para a Renovação Urbana, ou seja, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas Raimundo Arrais do Rosário e os vogais estiveram presentes na respectiva reunião.

Na reunião, os representantes do Instituto de Habitação apresentaram o conteúdo dos diversos planos de concessão de apoio financeiro através do Fundo de Reparação Predial e a situação de pedidos. De uma forma geral, os vogais presentes consideraram que os diversos planos de concessão de apoio financeiro através do Fundo de Reparação Predial são eficazes e manifestaram a sua pretensão de os optimizar, isto é, que se articulem com o conceito da renovação urbana, nomeadamente, o alargamento dos destinatários dos planos de concessão de apoio financeiro, o aumento do conteúdo dos planos de concessão de apoio financeiro, o aumento dos montantes de apoio financeiro, a simplificação dos procedimentos administrativos, etc. Entretanto, reforçar-se-ão os trabalhos relativos à divulgação e à promoção dos mesmos, sensibilizar-se-á a população no sentido de serem os próprios proprietários a repararem as partes comuns dos edifícios e as respectivas instalações, eliminando assim os riscos de acidentes.

O Presidente do Conselho para a Renovação Urbana, ou seja, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas Raimundo Arrais do Rosário concordou com as opiniões dos vogais, referindo que os cidadãos devem assumir a responsabilidade da administração e da reparação das partes comuns dos edifícios, visto que a legislação vigente exige que o próprio condómino proceda à inspecção e reparação periódicas do seu condomínio e cumpra as obrigações de conservação, utilização e segurança de edifícios. Os diversos planos de concessão de apoio financeiro através do Fundo de Reparação Predial visam a concessão de um apoio financeiro a ser aplicado na criação da administração do edifício, mediante a concessão de um crédito reembolsável sem juros para suportar as despesas emergentes do pagamento de obras de conservação ou reparação efectuadas nas partes comuns do condomínio e a concessão de um apoio financeiro para suportar parte das referidas despesas. O Presidente do Conselho para a Renovação Urbana reiterou que os cidadãos devem inteirar-se das suas responsabilidades e obrigações de conservação e reparação de edifícios e impulsionar a promoção dos trabalhos relativos à conservação e reparação de edifícios, a fim de se assegurar a segurança dos edifícios e de se optimizar o ambiente no seio da comunidade. O Conselho para a Renovação Urbana vai dar continuidade à discussão sobre a optimização dos diversos planos de concessão de apoio financeiro através Fundo de Reparação Predial.