Você está aqui:Home >
Alterar tamanho da fonte 

Novidades

6ª Reunião do Conselho para a Renovação Urbana – Notícia

2016-11-29
Realizou-se hoje, dia 29, a 6.ª reunião plenária do Conselho para a Renovação Urbana (CRU) presidida pelo Presidente do CRU, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
 
Da ordem de trabalhos da sessão, constaram, nomeadamente, a leitura e aprovação da acta da reunião anterior e o balanço dos trabalhos dos três grupos especializados.
 
Após a leitura e a aprovação da acta da reunião anterior pelos membros do Conselho, os coordenadores dos três grupos especializados apresentaram, ao plenário, o balanço dos trabalhos.
 
O coordenador do 1.º grupo especializado, (responsável pela realização de estudos relativos ao plano de habitação provisório e medidas de atribuição de benefícios respeitantes à promoção da renovação urbana), referiu que o plano de habitação provisório é uma das medidas compensatórias acompanhado de realojamento. No entanto, devido à excassez dos recursos de solos da RAEM, serão realizados estudos adicionais sobre a aplicação de outras medidas, nomeadamente, a compensação pecuniária, subsídio de desocupação, subsídio de transportes e outras. Referiu, também, que é seu desejo que a proposta de lei relativa ao Rgeime de benefícios fiscais para a renovação de edifícios, entre rápidamente em vigor.
 
O coordenador do 2.º grupo especializado, (responsável pela realização de estudos relativos ao modelo de promoção de renovação urbana e ao reaproveitamento de edifícios industriais), sugeriu que o Governo da RAEM tome a iniciativa de promover a renovação urbana e crie uma sociedade de capital público, cuja estrutura orgânica do conselho de administração e da posterior gestão do fundo de maneio, constituem assuntos de profunda discussão como forma de assegurar um funcionamento eficiente, flexível e transparente. Por outro lado, serão realizados estudos sobre a revisão de diplomas legais, com especial incidência às exigências de segurança contra incêndios, conducentes ao reaproveitamento de edifícios industriais.
 
O coordenador do 3.º grupo especializado (responsável pela avaliação da percentagem a que cabem aos proprietários em reconstruções de edifícios e o aperfeiçoamento do plano de apoio financeiro do Fundo de reparação predial), considerou que devem ser definidas diferentes percentagens de acordo com o interesse público, idade do edifício, estado do edifício, entre outros, mas que, em simultâneo, devem ser estudados critérios, para o cálculo da percentagem, que reflictam a finalidade e a compatiblização da reconstrução com o planeamento urbanístico.  Quanto às medidas de aperfeiçoamento do plano de apoio financeiro do Fundo de reparação predial nada foi referido em virtude do assunto ter sido objecto de discussão na 4.ª reunião plenária.