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2ª Reunião do Conselho para a Renovação Urbana de 2017 — Notícia após reunião

2017-03-17

Realizou-se hoje, dia 15, a 2ª Reunião Plenária do Conselho para a Renovação Urbana (CRU) de 2017 presidida pelo Presidente do CRU, o Exmo. Sr. Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

A acta da 1ª Reunião Plenária de 2017 foi aprovada.

Na reunião, os representantes dos três grupos especializados apresentaram ao Conselho o andamento dos trabalhos e diversas as propostas.

O 1º grupo especializado tendo em consideração que os recursos de solos em Macau são escassos, propôs o plano de alojamento provisório como forma de melhor o actual plano de habitação provisório, isto é, que se desse aos proprietários a opção de escolherem como forma de compensação para o alojamento provisório a curto prazo, a atribuição de uma compensação pecuniária ou a atribuição de habitação provisória. Foi proposto ainda que os bancos ou o Governo concedessem empréstimos a juros baixos para apoiar os residentes na reconstrução dos edifícios.

O 2º grupo especializado informou que continua a discutir e a estudar os assuntos relativos à criação de sociedades cujo capital pertence totalmente ao Governo, nomeadamente em termos de objectivos, estrutura orgânica do conselho de administração, gestão de fundos, transparência e capacidade de execução, assim como convidar sociedades cujo capital pertence totalmente ao Governo para partilharem as suas experiências. Este grupo efectuará em primeiro lugar a revisão e o estudo das leis vigentes e das normas de segurança contra incêndios relativas aos edifícios industriais a fim de criar condições para a sua revitalização.

O 3º grupo especializado propôs que a percentagem sobre os direitos de propriedade para se proceder à reconstrução de edifícios deve ser definida, primeiro de acordo com a idade dos edifícios e depois de acordo com as situações de excepção. Para os edifícios cuja idade seja superior a 30 anos e inferior a 40 anos (inclusive), a percentagem é de 90%, para os edifícios cuja idade seja superior a 40 anos é de 85% e para os edifícios de interesse relevante ou os que foram demolidos, a percentagem é de 80% ou de 85%.