A fim de satisfazer as pretensões da sociedade sobre o melhoramento do ambiente dos bairros sociais, o Governo da RAEM apresentou o conceito de renovação urbana, com base no equilíbrio entre o interesse público e os direitos e interesses dos particulares, deste modo, continua a promover, de forma mais flexível e eficaz, a revitalização e renovação programadas para os bairros sociais no intuito de melhorar a qualidade de vida da população.
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 5/2016 (Conselho para a Renovação Urbana), o Conselho para a Renovação Urbana (CRU) é um órgão consultivo que assessora o Governo na formulação da política de renovação urbana e a quem compete emitir pareceres, desenvolver estudos e formular propostas e recomendações sobre todos os assuntos respeitantes à renovação urbana, designadamente, as estratégias da política de renovação urbana e a sua articulação com outras políticas sectoriais, as medidas de gestão da política de renovação urbana, as operações de renovação urbana, os efeitos das medidas e acções executadas no âmbito da renovação urbana e os projectos de diplomas legais e regulamentares no domínio da renovação urbana.
O CRU é composto por um presidente, por um vice-presidente e por um número máximo de 27 vogais. O presidente do CRU é o Secretário para os Transportes e Obras Públicas e o seu vice-presidente é o director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana. Os vogais do CRU são um representante da área da governação da Secretaria para a Administração e Justiça, um representante da área da governação da Secretaria para a Economia e Finanças, um representante da área da governação da Secretaria para a Segurança, um representante da área da governação da Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura, o director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou seu representante, o presidente do Instituto de Habitação ou seu representante, assim como até 21 personalidades de reconhecido mérito.