Realizou-se no dia 28 de Novembro a 10.ª reunião plenária do Conselho para a Renovação Urbana (CRU) presidida pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário. Aprovada a acta da reunião anterior, deu-se início à ordem dos trabalhos.
Na reunião, os representantes dos três grupos especializados fizeram um balanço dos trabalhos do corrente ano, tendo o 2.º grupo especializado apresentado algumas propostas ao Conselho.
1.º Grupo especializado
- Plano de habitação provisória: na 2.ª reunião o grupo propôs ao Conselho que o “Plano de habitação provisória” se transformasse num “Plano de Alojamento Provisório” e que entre os terrenos disponíveis se escolhessem parcelas destinadas a “habitação provisória”. O grupo propôs ainda a atribuição de um subsídio pecuniário por forma a estimular os moradores a arrendarem uma fracção como habitação temporária.
- Outros benefícios no âmbito da promoção da renovação urbana: na 7.ª reunião o grupo propôs ao Conselho a redução ou mesma a isenção da contribuição predial para os proprietários das fracções durante o período de reconstrução dos respectivos edifícios. Foi proposto ainda que a Administração incentive a alteração da finalidade dos edifícios industriais e que conceda benefícios fiscais para a reconstrução desses edifícios. A Direcção dos Serviços de Finanças concluiu a primeira versão da proposta lei intitulada “Regime de Benefícios Fiscais para a Reconstrução de Edifícios”, estando a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça a ajudar a aperfeiçoar o seu conteúdo.
2.º Grupo especializado
- Modo de promoção da renovação urbana: na 9.ª reunião o grupo apresentou ao Conselho o texto para recolha de comentários relativo ao regulamento administrativo “Constituição da Macau Renovação Urbana, S.A.” , cujo objecto social é realizar, incentivar, divulgar e promover a renovação urbana, bem como melhorar o ambiente dos bairros sociais, aperfeiçoar as instalações complementares, etc. O grupo apresentou ainda o projecto dos estatutos da “Macau Renovação Urbana, S.A.”, cujo capital social pertencerá na totalidade ao Governo da RAEM.
Propôs-se ainda que as acções da sociedade apenas possam ser transferidas entre os accionistas e que os órgãos da sociedade sejam constituídos pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração, pelo Secretário da Sociedade e pelo Conselho Fiscal. - Estudo sobre o reaproveitamento dos edifícios industriais: o grupo convidou os serviços competentes para fazerem uma breve apresentação sobre os procedimentos de apreciação e aprovação das obras de modificação dos edifícios industriais, sobre as disposições respeitantes ao prémio resultante da alteração da finalidade dos edifícios industriais, assim como uma abordagem acerca das normas relativas à segurança contra incêndios e dos requisitos para a emissão de licenças.
Depois do grupo especializado ter concluído o relatório preliminar dos trabalhos, o mesmo foi analisado pelo Conselho, o qual considerou que nos termos do Regulamento de Segurança Contra Incêndios (RSCI), os estabelecimentos para fins industriais por motivos de segurança devem dispor de sistemas contra incêndios e dos equipamentos e instalações necessários. O Conselho considerou ainda que as actividades industriais estão sujeitas ao RSCI, nomeadamente às disposições relativas às finalidades compatíveis e à classe de resistência ao fogo, não podendo ser exercidas ao mesmo tempo actividades industriais de alto risco e médio risco. Dada a necessidade de se cumprirem as respectivas normas e ter de se pagar um prémio devido à alteração de finalidade, o grupo terá de continuar a estudar de forma profunda se é viável ou não o reaproveitamento de edifícios industriais para realização de actividades de baixo risco.
3.º Grupo especializado
- Estudo sobre as percentagens dos direitos de propriedade para efeitos de reconstrução de edifícios.
O grupo apresentou ao Conselho uma proposta relativa a estas percentagens: para os edifícios com uma idade inferior a 30 anos, é necessário obter a concordância de todos os proprietários; para os edifícios com uma idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40, é necessário obter a concordância de 90% dos proprietários; para os edifícios com uma idade igual ou superior a 40 anos, é necessário obter a concordância de 85% dos proprietários; para os edifícios que por razões de elevado interesse público (nomeadamente os interesses relacionados com a qualidade de vida e o desenvolvimento da sociedade), afectem a salubridade pública ou os edifícios que por terem sido considerados pela DSSOPT como edifícios em estado de ruína já foram demolidos, é necessário obter a concordância de 85% dos proprietários.
Poder-se-á considerar também a atribuição de compensações aos proprietários que tenham sido prejudicados com a reconstrução dos edifícios, nomeadamente, compensações pecuniárias e permutas de fracções. Quanto às compensações pecuniárias, os respectivos montantes não devem ser inferiores aos valores dos edifícios praticados no mercado. As permutas de fracções consistem em atribuir aos proprietários após a conclusão da reconstrução, através de um consenso, novas fracções com uma área que seja, no mínimo, semelhante à das fracções iniciais. - Estudos sobre o reforço do plano de apoio financeiro do Fundo de Reparação Predial: as medidas de optimização do “Fundo de Reparação Predial” já foram discutidas na 4.ª Reunião Plenária de 2016 e no âmbito do Fundo de Reparação Predial, tendo ainda sido acrescentado e publicado o “Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios de Classe P e M”.
- Estudo sobre o plano da reparação e manutenção dos edifícios: Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de edifícios de Classe P e M”.
A fim de concretizar o que foi apresentado por Sua Ex.ª o Chefe do Executivo nas Linhas de Acção Governativa para 2018 sobre a realização da auscultação pública das medidas relativas às percentagens dos direitos de propriedade para efeitos de reconstrução de edifícios e ao Plano de Alojamento, a Administração irá encomendar a uma empresa de consultoria para proceder a um estudo sobre a renovação urbana e tratar dos trabalhos preparatórios da consulta pública.