lupaA-    A    A+  |  

3ª Reunião Plenária do Conselho para a Renovação Urbana de 2017 — Notícias após reunião

Data: 2017-04-19

Realizou-se hoje, dia 19, a 3.ª Reunião Plenária do Conselho para a Renovação Urbana (CRU) de 2017 presidida pelo Presidente do CRU, o Exmº. Sr. Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário. Foi aprovada a acta da 2ª Reunião Plenária de 2017.

Na reunião, os representantes de três grupos especializados apresentaram ao Conselho o andamento dos trabalhos.

O 1.º grupo especializado apresentou ao Conselho o “Plano de Alojamento Provisório” em substituição do “Plano de Habitação Provisória”, isto é, dar aos proprietários dos edifícios a serem reconstruídos um subsídio pecuniário, de modo a estimulá-los a arrendar provisoriamente uma fracção autónoma durante o período de reconstrução. A fim de estimular os proprietários dos edifícios industriais a proceder à reconstrução dos mesmos, o grupo espera que o Governo adopte medidas de atribuição de benefícios fiscais destinados à reconstrução dos edifícios industriais.

O 2.º grupo especializado prosseguiu com a discussão sobre a gestão do fundo e o modelo de funcionamento da sociedade cujo capital pertence totalmente ao Governo, esperando que a sociedade tenha uma situação financeira sólida. O grupo assistiu a uma apresentação feita por um representante da Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L e planeia convidar outras sociedades cujo capital pertence totalmente ao Governo para emitirem opiniões e partilharem as suas experiências em relação à composição dos sócios, à estrutura orgânica e às metas de lucros. O grupo irá estudar a possibilidade de se alterar a finalidade dos edifícios industriais, cumprindo a legislação em vigor e a regulamentação relativa à segurança contra incêndios e assegurando a segurança pública, de modo a criar condições propícias para a revitalização dos edifícios industriais.

O 3.º grupo especializado discutiu as diferentes percentagens sobre os direitos de propriedade para se preceder à reconstrução de edifícios, prioritariamente em função da sua idade e secundariamente de outras particularidades. O grupo irá discutir o assunto de uma compensação adequada a atribuir a uma pequena parte dos proprietários que não concordarem com a reconstrução, tomando como referência os mecanismos de compensação para reconstruções existentes em Taiwan e Hong Kong e que eventualmente por meio de legislação se poderão aplicar em Macau para efeitos de assegurar os interesses dos proprietários.

Back